Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 24 de junho de 2025
Art. 1º.
O caput do art. 43 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte redação:
Art. 43.
A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a
30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios,24 de junho de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autoria:Vereadores,Anderson dos Santos Chaves,Aurélio Barros Areas, Adiel da Silva
Vieira, JosuePereira dos Santos,Antonino Russo, Felipe do Nascimento Lopes,
Raphael Amaral Lima Braga,Victor de Almeida dos Santos