Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 24 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica incluído o §2º ao caput do art. 111 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte redação:
§ 2º
As normas jurídicas promulgadas pelo Poder Legislativo assim como seus atos e outros documentos de interesse público poderão ser publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29 de abril de 2025.