Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

27

2025

24 de Junho de 2025

Dispõe sobre incluir o §2º ao art. 111 da Lei orgânica municipal

a A
Dispõe sobre incluir o §2º ao art. 111 da Lei orgânica municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o §2º ao caput do art. 111 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte redação:
        § 2º   As normas jurídicas promulgadas pelo Poder Legislativo assim como seus atos e outros documentos de interesse público poderão ser publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29 de abril de 2025.

          Armação dos Búzios, 24 de junho de 2025

           

           

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

          Presidente

           

          AURÉLIO BARROS AREAS

          1º Secretário

           

          ADIEL DA SILVA VIEIRA

          2º Secretário

           

           

           

           

          Autoria:  Mesa Diretora.