Lei Ordinária nº 2.055, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2055

2025

18 de Junho de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 603.761,69 (seiscentos e três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 603.761,69 (seiscentos e três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por meio de Decreto, até o valor de R$ 603.761,69 (seiscentos e três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) ao Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 18 de junho de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II