Lei Ordinária nº 2.055, de 18 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
meio de Decreto, até o valor de R$ 603.761,69 (seiscentos e três mil, setecentos e sessenta e
um reais e sessenta e nove centavos) ao Orçamento vigente, em conformidade com o disposto
no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º
desta Lei, serão provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no
Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.