Lei Ordinária nº 2.045, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2045

2025

5 de Junho de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais)

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 4.617.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei, a seguir discriminado:
        I – 
        R$ 4.000.000,00 por conta de Excesso de Arrecadação;
          II – 
          R$ 617.000,00, por conta de Anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias.
            Art. 2º. 
            O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme Anexo II, conforme detalhados abaixo:
              I – 
              Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 3.000,000000, por tendência de arrecadação apurada em 30 de abril de 2025;
                II – 
                Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 1.000,000000, por tendência de arrecadação apurada em 30 de abril de 2025.
                  Art. 3º. 
                  O recurso, para atendimento ao inciso II do art. 1º, será proveniente da anulação da dotação discriminada no Anexo III, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                      Armação dos Búzios, 5 de junho de 2025. 

                       

                       

                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                      Prefeito 

                       

                       

                      *Com Anexos I, II e III