Lei Ordinária nº 2.045, de 05 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 4.617.000,00 (quatro
milhões, seiscentos e dezessete mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei, a seguir
discriminado:
I –
R$ 4.000.000,00 por conta de Excesso de Arrecadação;
II –
R$ 617.000,00, por conta de Anulação parcial e/ou total de dotações
orçamentárias.
Art. 2º.
O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do
inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso
de Arrecadação conforme Anexo II, conforme detalhados abaixo:
I –
Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 3.000,000000, por tendência de
arrecadação apurada em 30 de abril de 2025;
II –
Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 1.000,000000, por tendência de
arrecadação apurada em 30 de abril de 2025.
Art. 3º.
O recurso, para atendimento ao inciso II do art. 1º, será proveniente da
anulação da dotação discriminada no Anexo III, em conformidade com o inciso III do §1º do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.