Lei Ordinária nº 2.040, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2040

2025

30 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) na forma do Anexo I, desta Lei, a seguir discriminado:
        I – 
        R$ 1.677.547,38, por conta de Superávit Financeiro;
          II – 
          R$ 1.159.931,65, por conta de Excesso de Arrecadação;
            III – 
            R$ 5.893.920,71
              Art. 2º. 
              O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis de verificação com posição em 31/12/2024, conforme anexos II, III e IV e detalhadas a seguir:
                I – 
                Fonte 899 – Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 1.389.485,62 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos);
                  II – 
                  Fonte 720 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997, no valor de R$ 69.613,78 (sessenta e nove mil, seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos);
                    III – 
                    Fonte 705 - Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, no valor de R$ 218.447,98 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
                      Art. 3º. 
                      O crédito de que trata o inciso II do art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexos V e VI, referentes aos repasses de emendas parlamentares, conforme detalhados abaixo:
                        I – 
                        Fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 652.131,36, Propostas FAF-FNS nº 36000639842202400 e nº 36000639842202400;
                          II – 
                          Fonte 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 507.800,29, Proposta FAF-FNS nº 11962794000124002.
                            Art. 4º. 
                            O recurso, para atendimento ao inciso III do art. 1º, será proveniente da anulação da dotação discriminada no Anexo VII, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
                              Art. 5º. 
                              Fica redenominada a Unidade Orçamentária 02.01.13 - Secretaria Municipal de Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e Fiscalização, integrantes da LOA 2025, em conformidade com a Lei nº 2.025, de 16 de maio de 2025.
                                Art. 6º. 
                                Passa a integrar o Orçamento Municipal a unidade orçamentária 02.01.26 – Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                     

                                     

                                     

                                    Armação dos Búzios, 30 de maio de 2025. 

                                     

                                     

                                     

                                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                    Prefeito 

                                     

                                    *Com Anexos