Lei Ordinária nº 2.040, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 8.731.399,74 (oito milhões,
setecentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) na
forma do Anexo I, desta Lei, a seguir discriminado:
I –
R$ 1.677.547,38, por conta de Superávit Financeiro;
II –
R$ 1.159.931,65, por conta de Excesso de Arrecadação;
III –
R$ 5.893.920,71
Art. 2º.
O crédito de que trata o inciso I do art. 1º será compensado na forma do
inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do
superávit financeiro das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis de verificação com
posição em 31/12/2024, conforme anexos II, III e IV e detalhadas a seguir:
I –
Fonte 899 – Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 1.389.485,62 (um
milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos);
II –
Fonte 720 – Transferências da União Referentes às participações na exploração
de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997, no valor de R$ 69.613,78
(sessenta e nove mil, seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos);
III –
Fonte 705 - Transferências dos Estados Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, no valor de R$ 218.447,98 (duzentos e
dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º.
O crédito de que trata o inciso II do art. 1º será compensado na forma do
inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso
de Arrecadação conforme anexos V e VI, referentes aos repasses de emendas parlamentares,
conforme detalhados abaixo:
I –
Fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$
652.131,36, Propostas FAF-FNS nº 36000639842202400 e nº 36000639842202400;
II –
Fonte 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, no valor de
R$ 507.800,29, Proposta FAF-FNS nº 11962794000124002.
Art. 4º.
O recurso, para atendimento ao inciso III do art. 1º, será proveniente da
anulação da dotação discriminada no Anexo VII, em conformidade com o inciso III do §1º do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º.
Fica redenominada a Unidade Orçamentária 02.01.13 - Secretaria Municipal
de Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e Fiscalização, integrantes da LOA
2025, em conformidade com a Lei nº 2.025, de 16 de maio de 2025.
Art. 6º.
Passa a integrar o Orçamento Municipal a unidade orçamentária 02.01.26 –
Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.