Lei Ordinária nº 2.036, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, valor de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e
seiscentos reais), na forma do anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º
desta Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações discriminadas no Anexo II, em
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.