Lei Ordinária nº 2.030, de 27 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a SEMANA DE
APOIO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, a
ser realizada, anualmente, na semana do dia 13 à 20 de março.
Art. 2º.
O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população
sobre a endometriose, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os
serviços de apoio à família e respeito as cidadãs acometidas por tal doença.
Art. 3º.
A sociedade civil organizada e grupos organizados de mulheres poderão
realizar eventos sobre a Semana de Apoio, Conscientização e Prevenção à Doença da
Endometriose, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição
de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que
contribuam para a divulgação da Doença da Endometriose.
Art. 4º.
A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do
Município de Armação dos Búzios.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.