Lei Ordinária nº 2.054, de 13 de junho de 2025
Art. 1º.
º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto
ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 4.279.400,00 (Quatro milhões, duzentos e
setenta e nove mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso I do Art. 41 da Lei
Federal Nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.