Lei Ordinária nº 2.028, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2028

2025

20 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.759.338,54 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.759.338,54 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 4.759.338,54 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do Art. 41 da Lei Federal Nº 4.320/64, na forma do Anexo I, deste Projeto.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 20 de maio de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II