Lei Ordinária nº 2.028, de 20 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 4.759.338,54 (Quatro milhões, setecentos
e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em
conformidade com o inciso I do Art. 41 da Lei Federal Nº 4.320/64, na forma do Anexo I,
deste Projeto.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.