Resolução nº 1.115, de 29 de maio de 2025
Art. 1º.
Os incisos I e II do art. 4º da Resolução de nº. 1.084 de 7 de dezembro de 2023 passam a contar com as seguintes redações:
Art. 2º.
Fica revogado o inciso III do art. 4º da Resolução de nº. 1.084, de 7 de setembro de 2023.
III
–
(Revogado)
Art. 3º.
Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Resolução de nº. 1.084, de 7 de dezembro de 2023 contando com as seguintes redações:
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.