Lei Ordinária nº 2.049, de 09 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Acidentes de Trânsito
denominado “Programa Trânsito Mais Seguro”, com o objetivo de promover a
segurança viária e reduzir a incidência de acidentes de trânsito no município de Armação
dos Búzios.
Art. 2º.
O Programa Trânsito Mais Seguro terá como diretrizes:
I –
A implementação de sinalização tátil em vias públicas, visando garantir a
acessibilidade e segurança de pessoas com deficiência visual;
II –
A instalação de alerta luminoso, adaptados e inteligentes, que atendam às
necessidades de todos os usuários da via, especialmente os pedestres;
III –
A instalação de radares semafóricos e dispositivos de fiscalização eletrônica para
coibir as infrações de trânsito;
IV –
A implementação de fiscalização eletrônica nas faixas de pedestre para autuar os
condutores que não pararem para a passagem de pedestres que já estiverem
atravessando a faixa;
V –
A realização de campanhas educativas sobre segurança no trânsito, com foco na
conscientização da população sobre a importância do respeito às normas de trânsito;
VI –
A promoção de parcerias com órgãos públicos e privados para a execução de ações
voltadas à prevenção de acidentes.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os
critérios para execução.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.