Lei Ordinária nº 2.015, de 17 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
meio de Decreto, até o valor de R$ 556.888,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e
oitenta e oito reais) ao Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no inciso II do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º
desta Lei, serão provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no
Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.