Lei Ordinária nº 2.008, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
por meio de Decreto, até o valor de R$ 5.787.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete
mil reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II do §
1º c/c o § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 635 - Royalties e Participação Especial de
Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde – Lei Federal nº 12.858/2013, através de tendência
de arrecadação apurada até 31 de março de 2025, conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.