Lei Ordinária nº 2.003, de 07 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de 5.474.355,38 (Cinco milhões, quatrocentos e
setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) na forma do
Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das
anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente
exercício no valor de R$ 1.115.000,00 (Um milhão, cento e quinze mil reais) discriminadas no
Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; e
Superavit Financeiro das fontes: 2.573 (Recursos de Exercícios Anteriores – Pré Sal -
Educação); 2.540 (Recursos de Exercícios Anteriores - FUNDEB); 2.541 (Recursos de
Exercícios Anteriores – VAAF – FUNDEB) e 2.543 (Recursos de Exercícios Anteriores –
VAAR – FUNDEB) no valor total de R$ 4.359.355,38 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta
e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), discriminadas no
Anexo III, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.