Lei Ordinária nº 2.002, de 07 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 348.085,71 (Trezentos e quarenta e
oito mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superávit Financeiro da fonte 2.719 – Recursos de Exercícios Anteriores – Aldir Blanc – Lei
n° 14.399/2022, discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso
I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.