Lei Ordinária nº 1.999, de 28 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 3.064.356,75 (Três milhões, sessenta e
quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) na forma do Anexo I,
deste Projeto.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das
anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente
exercício no valor de R$ 921.693,60 (Novecentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e três
reais e sessenta centavos) discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; e Superávit Financeiro das fontes: 2.600.3110 (Recursos
de Exercícios Anteriores - SUS - FNS - Bloco de Manutenção - Transf. União Emendas
Parlamentares Individuais); 2.600.3120 (Recursos de Exercícios Anteriores - SUS - FNS -
Bloco de Manutenção - Transf. União Emendas Parlamentares de Bancada); 2.601 (Recursos
de Exercícios Anteriores - SUS - FNS - Bloco de Estruturação); 2.631(Recursos de Exercícios
Anteriores - Convênios - Saúde - Governo Federal) e 2.635(Recursos de Exercícios Anteriores
- Royalties - Pré-Sal – Saúde) no valor total de R$ 2.142.663,15 (Dois milhões, cento e
quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos), discriminadas no
Anexo III, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.