Resolução nº 1.111, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1111

2025

2 de Abril de 2025

Dispõe sobre incluir Parágrafo único no art. 9º do Regimento Interno acerca da utilização do recinto do plenário para realização de velórios de autoridades.

a A
Dispõe sobre incluir Parágrafo único no art. 9º do Regimento Interno acerca da utilização do recinto do plenário para realização de velórios de autoridades.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Parágrafo único ao art. 9º do Regimento Interno contando com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Não será necessária a deliberação constante no caput deste artigo quando a utilização do recinto de reuniões for para a realização de velórios de:
        I  –  Vereadores e ex-Vereadores;
        II  –  Prefeito e Ex-Prefeitos;
        III  – 

        Vice-Prefeito e Ex-Vice-Prefeitos;

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
          Presidente

           

           

          Autoria: Mesa Diretora