Resolução nº 1.111, de 02 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica criado o Parágrafo único ao art. 9º do Regimento Interno contando com a seguinte
redação:
Parágrafo único
Não será necessária a deliberação constante no caput deste artigo
quando a utilização do recinto de reuniões for para a realização de velórios de:
I
–
Vereadores e ex-Vereadores;
II
–
Prefeito e Ex-Prefeitos;
III
–
Vice-Prefeito e Ex-Vice-Prefeitos;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.