Lei Ordinária nº 1.998, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1998

2025

28 de Março de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na forma a seguir:
        ORGÃO3FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        UNIDADE03.01.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO10SAÚDE
        SUBFUNÇÃO302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
        PROGRAMA0162Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
        ATIVIDADE2.319MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E 
        HOSPITALAR
        ELEMENTO33903900OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
        Fonte de RecursosR$300.000,00
        2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS – Governo 
        Estadual – Transferência do Estado – Emendas Parlamentares 
        Individuais. 
          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da fonte: 2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS – Governo Estadual – Transferência do Estado – Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, discriminadas no Anexo único, desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              Armação dos Búzios, 28 de março de 2025. 

               

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
              Prefeito 

               

               

              *Com Anexo único