Lei Ordinária nº 1.998, de 28 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na
forma a seguir:
| ORGÃO | 3 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| UNIDADE | 03.01.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
| SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
| PROGRAMA | 0162 | Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar |
| ATIVIDADE | 2.319 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
| ELEMENTO | 33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| Fonte de Recursos | R$300.000,00 | |
| 2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS – Governo Estadual – Transferência do Estado – Emendas Parlamentares Individuais. | ||
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superávit Financeiro da fonte: 2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS –
Governo Estadual – Transferência do Estado – Emendas Parlamentares Individuais, em
conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, discriminadas no
Anexo único, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.