Lei Ordinária nº 1.997, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1997

2025

28 de Março de 2025

Dispõe sobre, instituir a Casa da Mulher Buziana, com o objetivo de ofertar capacitação profissional e promover ações de empoderamento das mulheres no Município de Armação dos Búzios.

a A
Institui a Casa da Mulher Buziana.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Casa da Mulher Buziana, com o objetivo de ofertar capacitação profissional e promover ações de empoderamento das mulheres no Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A Casa da Mulher Buziana terá como finalidade:
          I – 
          promover a capacitação profissional das mulheres, visando à inserção no mercado de trabalho;
            II – 
            oferecer cursos, oficinas e workshops que incentivem o desenvolvimento de habilidades e competências;
              III – 
              promover ações de empoderamento e conscientização sobre os direitos das mulheres;
                IV – 
                oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência através da articulação com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM);
                  V – 
                  realizar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero, combate à violência e promoção da saúde;
                    VI – 
                    estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de suas atividades;
                      VII – 
                      realizar atividades educativas em saúde da mulher, bem como oferecer programas de promoção da saúde e prevenção de adoecimentos.
                        Art. 3º. 
                        À Casa da Mulher Buziana compete:
                          I – 
                          disponibilizar uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de psicologia, serviço social, enfermagem, educação e outras necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
                            II – 
                            realizar parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da sociedade civil para oferecer cursos e oficinas;
                              III – 
                              garantir atendimento gratuito a todas as mulheres do Município;
                                IV – 
                                promover eventos e atividades que visem à integração e valorização das mulheres.
                                  Art. 4º. 
                                  A Casa da Mulher Buziana deverá ser implantada em locais estratégicos no Município com o objetivo de descentralizar o atendimento e possibilitar o fácil acesso das mulheres aos serviços prestados.
                                    Art. 5º. 
                                    A Casa da Mulher Buziana estará vinculada à Secretaria Municipal da Mulher, a quem compete a administração, gestão e coordenação das atividades, programas e serviços oferecidos.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                           

                                           

                                          Armação dos Búzios, 28 de março de 2025. 

                                           

                                           

                                          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                          Prefeito