Lei Ordinária nº 1.987, de 14 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões, oitenta
e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das
anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente
exercício no valor de R$ 2.840.000,00 ( Dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais) e
Superavit Financeiro da fonte 2.604 – SUS – FNS- ACS E ACE no valor de R$ 245.688,00
(Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) discriminadas nos Anexos II
e III, em conformidade com os incisos I e III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.