Lei Ordinária nº 1.987, de 14 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1987

2025

14 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais)
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício no valor de R$ 2.840.000,00 ( Dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais) e Superavit Financeiro da fonte 2.604 – SUS – FNS- ACS E ACE no valor de R$ 245.688,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) discriminadas nos Anexos II e III, em conformidade com os incisos I e III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2025. 

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

            *Com Anexos I, II e III