Lei Ordinária nº 1.989, de 14 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 208.200,00 (Duzentos e oito mil e
duzentos reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da anulação
da dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.