Lei Ordinária nº 1.992, de 27 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto
ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 723.028,46 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e
oito reais e quarenta e seis centavos) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações
das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.





