Lei Ordinária nº 1.992, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1992

2025

27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 723. 028,46 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 723. 028,46 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 723.028,46 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 27 de fevereiro de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

            *Com Anexos I e II

              Anexo I

              LEI 1992/2025 - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA

               

                 
                  Anexo II

                  LEI 1992/2025 - DOTAÇÕES ANULADAS