Lei Ordinária nº 1.474, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1474

2019

28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender essa Casa de Leis que tem por finalidade criar novos elementos de despesa, criado pela portaria do STN para arcar com despesas provenientes de serviços de tecnologia da informação e comunicação e incluir também elemento de obrigações tributária e contributiva para arcar com despesas com IPVA e outras obrigações dessa natureza.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na forma a seguir:

      ORGÃO

      01

      CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

      UNIDADE

      01.0101

      CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

      FUNÇÃO

      01

      LEGISLATIVA

      SUB-FUNÇÃO

      031

      AÇÃO LEGISLATIVA

      PROGRAMA

      0003

      PROCESSO LEGISLATIVO

      ATIVIDADE

      2.022

      ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

      CODIGO DA DESPESA

      DESCRIÇÃO

      FONTE

      VALOR

      33.90.40

      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

      000

      R$95.000,00

      33.90.47

      Obrigações Tributárias e Contributivas

      000

      R$5.000,00

      Total

      R$ 100.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação de recursos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, em conformidade com o disposto no §1º do inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

          ORGÃO

          01

          CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

          UNIDADE

          01.0101

          CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

          FUNÇÃO

          01

          LEGISLATIVA

          SUB-FUNÇÃO

          031

          AÇÃO LEGISLATIVA

          PROGRAMA

          0003

          PROCESSO LEGISLATIVO

          ATIVIDADE

          2.022

          ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

          CODIGO DA DESPESA

          DESCRIÇÃO

          FONTE

          VALOR

          33.90.39

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          000

          R$ 100.000,00

          Total

          R$ 100.000,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2019.
              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
              Prefeito