Lei Ordinária nº 1.474, de 28 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO | 01 | CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 01.0101 | CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROGRAMA | 0003 | PROCESSO LEGISLATIVO | |
ATIVIDADE | 2.022 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
33.90.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 000 | R$95.000,00 |
33.90.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 000 | R$5.000,00 |
Total | R$ 100.000,00 |
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação de recursos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, em conformidade com o disposto no §1º do inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
ORGÃO | 01 | CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 01.0101 | CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROGRAMA | 0003 | PROCESSO LEGISLATIVO | |
ATIVIDADE | 2.022 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 000 | R$ 100.000,00 |
Total | R$ 100.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.