Lei Ordinária nº 1.973, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1973

2024

20 de Dezembro de 2024

Altera os Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.712 de 30 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual do Município de Armação dos Búzios, para o periodo de 2022-2025, e dá outras providências.

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Altera os Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 1.712 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual do município de Armação dos Búzios, para o período de 2022- 2025, e dá outras providências
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      º Os Anexos a seguir discriminados na Lei nº. 1.712 de 30 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual do município de Armação dos Búzios, para o exercício de 2022 a 2025, passam a vigorar conforme os Anexos Constantes desta Lei.
        I – 
        Receita Orçamentária Estimada Quadriênio: 2022-2025;
          II – 
          Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo: 2022-2025;
            III – 
            Ações por Unidades Executoras: 2022-2025;
              IV – 
              Programas por Macroações Governamentais: 2022-2025;
                V – 
                Programas Finalísticos Setoriais: 2022 – 2025;
                  VI – 
                  Síntese das Funções Governamentais: 2022 – 2025;
                    VII – 
                    Síntese das Sub-Funções por Funções Governamentais: 2022 – 2025;
                      VIII – 
                      Síntese dos Programas Governamentais: 2022 – 2025;
                        IX – 
                        Síntese das Macroações Governamentais: 2022 – 2025;
                          X – 
                          Síntese das Unidades Executoras Governamentais: 2022 – 2025;
                            Art. 2º. 
                            As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual 2022-2025, considerando as inclusões de novos programas e alterações promovidas por esta Lei.
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                                 

                                 

                                 

                                Armação dos Búzios, 20 de dezembro de 2024.

                                 

                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                Prefeito

                                 

                                 

                                 *Com Anexos