Lei Ordinária nº 1.973, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
º Os Anexos a seguir discriminados na Lei nº. 1.712 de 30 de
dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual do município de Armação dos
Búzios, para o exercício de 2022 a 2025, passam a vigorar conforme os Anexos
Constantes desta Lei.
I –
Receita Orçamentária Estimada Quadriênio: 2022-2025;
II –
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo: 2022-2025;
III –
Ações por Unidades Executoras: 2022-2025;
IV –
Programas por Macroações Governamentais: 2022-2025;
V –
Programas Finalísticos Setoriais: 2022 – 2025;
VI –
Síntese das Funções Governamentais: 2022 – 2025;
VII –
Síntese das Sub-Funções por Funções Governamentais: 2022 – 2025;
VIII –
Síntese dos Programas Governamentais: 2022 – 2025;
IX –
Síntese das Macroações Governamentais: 2022 – 2025;
X –
Síntese das Unidades Executoras Governamentais: 2022 – 2025;
Art. 2º.
As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, quando
necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual 2022-2025,
considerando as inclusões de novos programas e alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.