Resolução nº 1.108, de 14 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1108

2025

14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre criar a Comissão Especial de Acompanhamento de Obras de Drenagem e Prevenção de Alagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Cria a Comissão Especial de Acompanhamento de Obras de Drenagem e Prevenção de Alagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento de Obras de Drenagem e Prevenção de Alagamentos, com a finalidade de fiscalizar, monitorar e propor melhorias nas obras e projetos relacionados à drenagem urbana e à prevenção de alagamentos no município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A Comissão Especial terá as seguintes atribuições:
          I – 
          Acompanhar a execução de obras públicas de drenagem, verificando sua adequação as normas técnicas e aos prazos estipulados;
            II – 
            Promover diálogos com a população, ouvindo demandas e sugestões relativas as áreas afetadas e realizando visitas periódicas aos locais com maiores índices de alagamentos;
              III – 
              Analisar projetos e contratos relacionados à drenagem e à prevenção de alagamentos, sugerindo alterações, quando necessário;
                IV – 
                Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, encaminhando-os ao Plenário e aos órgãos competentes;
                  V – 
                  Sugerir politicas públicas que visem à melhoria do sistema de drenagem urbana e à prevenção de desastres causados por alagamentos.
                    Art. 3º. 
                    A Comissão será composta por 03 (três) vereadores a serem nomeados pelo Presidente da Câmara e deverá apresentar relatório de seus trabalhos no prazo de 6 (seis meses a contar da publicação desta resolução.
                      Art. 4º. 
                      As reuniões da Comissão serão públicas e realizadas em locais acessíveis, podendo ser convocadas audiências públicas para debater o tema com a sociedade civil, especialistas e representantes do Poder Executivo.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                             

                            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
                            Presidente 
                            Auteria: Mesa Diretora