Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2024

18 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regulamentar a padronização dos uniformes dos Guardas Municipais Ambientais - GMA, descreve suas características e disciplina a sua utilização.

a A
Regulamenta a padronização dos uniformes dos Guardas Municipais Ambientais - GMA, descreve suas características e disciplina a sua utilização.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
      CAPÍTULO I
      Disposições Gerais
        Seção I
        Princípios
          Art. 1º. 
          O uso dos uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios – GMA, tem por objetivos primordiais:
            I – 
            o pronto reconhecimento do Guarda Municipal Ambiental;
              II – 
              o conforto ao servidor durante a execução de suas atividades laborais;
                III – 
                a funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso;
                  IV – 
                  a adaptabilidade às condições climáticas;
                    V – 
                    a uniformidade e a coerência da comunicação visual; e
                      VI – 
                      o fortalecimento da identidade institucional da Guarda Municipal de Ambiental de Armação dos Búzios.
                        Seção II
                        Finalidade
                          Art. 2º. 
                          O Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Ambiental de Armação dos Búzios, tem por finalidade:
                            I – 
                            definir as peças que compõem os uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios;
                              II – 
                              regular a classificação, composição e uso dos uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios;
                                III – 
                                definir os parâmetros de apresentação pessoal para os servidores da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios; e
                                  IV – 
                                  regular o uso de símbolos e distintivos nos uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios.
                                    Seção III
                                    Definições
                                      Art. 3º. 
                                      Para efeitos deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
                                        I – 
                                        Uniforme: vestuário oficial, utilizado por servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios, de acordo com a especificidade da atividade realizada, composto por peças fundamentais e complementares;
                                          II – 
                                          Emblema Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios:
                                            III – 
                                            Distintivo de identificação nominal: identificação individual do servidor, composta por parte ou partes do nome e sobrenome, definida pelo Inspetor Geral.
                                              IV – 
                                              Manicaca de hierarquia: tarjeta de uso obrigatório, quando aplicável, identificando função ou cargo de chefia ocupado pelo servidor;
                                                V – 
                                                Distintivo de especialidade: brevês que indicam a formação, capacitação ou especialização do servidor, em cursos providos, homologados ou autorizados pela Guarda Municipal de Ambiental de Armação dos Búzios;
                                                  VI – 
                                                  Condecoração: símbolo que identifica uma distinção honorífica de ordem civil;
                                                    VII – 
                                                    Peça fundamental: item indispensável e obrigatório na composição do uniforme;
                                                      VIII – 
                                                      Peça complementar: peça de uso facultativo que pode ser empregada em conjunto com as peças fundamentais do uniforme.
                                                        CAPÍTULO II
                                                        Classificação e Composição dos Uniformes
                                                          Art. 4º. 
                                                          Os uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios são classificados em:
                                                            I – 
                                                            operacionais; e
                                                              II – 
                                                              de representação.
                                                                Art. 5º. 
                                                                As peças que compõem os uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios são classificadas (ANEXO I):
                                                                  I – 
                                                                  quanto ao uso:
                                                                    a) 
                                                                    Fundamental: de uso obrigatório;
                                                                      b) 
                                                                      Complementar: de uso facultativo;
                                                                        II – 
                                                                        quanto à região do corpo humano que será empregado:
                                                                          a) 
                                                                          Grupo 1: utilizado na cabeça;
                                                                            b) 
                                                                            Grupo 2: utilizado no tronco;
                                                                              c) 
                                                                              Grupo 3: utilizado no membros inferiores e mãos; e
                                                                                d) 
                                                                                Grupo 4: utilizado nos pés.
                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                  Os Uniformes Operacionais da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios são classificados de acordo com as especificidades das atividades desenvolvidas pelos servidores, sendo eles:
                                                                                    I – 
                                                                                    Uniforme Operacional C1: utilizado pelo Guarda Municipal Ambiental para o patrulhamento em viaturas terrestres ou marítimas.
                                                                                      II – 
                                                                                      Uniforme Operacional C2: utilizado pelo Guarda Municipal Ambiental em patrulhamento em praias e em locais autorizados pelo Comandante Geral, Terrestre ou Marítimo.
                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        O Uniforme Operacional C1 será utilizado pelos Guardas Municipais Ambiental para patrulhamento terrestre ou marítimo.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          O Uniforme Operacional C1 será composto por (ANEXO II):
                                                                                            I – 
                                                                                            Peças Fundamentais:
                                                                                              a) 
                                                                                              Grupo II:
                                                                                                1 
                                                                                                Camisa gola careca; ou
                                                                                                  2 
                                                                                                  Combat Shirt;
                                                                                                    b) 
                                                                                                    Grupo III:
                                                                                                      1 
                                                                                                      Cinto de lona; e
                                                                                                        2 
                                                                                                        Calça Tática;
                                                                                                          3 
                                                                                                          Cinto Tático de Guarnição;
                                                                                                            c) 
                                                                                                            Grupo IV:
                                                                                                              1 
                                                                                                              Bota Tática; ou
                                                                                                                2 
                                                                                                                Coturno;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  Peças Complementares:
                                                                                                                    a) 
                                                                                                                    Grupo I:
                                                                                                                      1 
                                                                                                                      Boné;
                                                                                                                        b) 
                                                                                                                        Grupo II:
                                                                                                                          1 
                                                                                                                          Jaqueta;
                                                                                                                            2 
                                                                                                                            Segunda Pele Torso; e
                                                                                                                              3 
                                                                                                                              Colete Tático;
                                                                                                                                4 
                                                                                                                                Colete flutuante em cor chamativa para patrulhamento marítimo.
                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                  Grupo III:
                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                    Bornal Tático;
                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                      Acessórios para o cinto;
                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                        Luva Tática;
                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                          A calça tática deverá estar sobrepondo o coturno ou bota tática, de forma que seja possível mostrar a barra.
                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                            O Uniforme Operacional C2 será utilizado pelos Guardas Municipais Ambientais em patrulhamento em praias e em locais autorizados pelo Comandante Geral, Terrestre ou Marítimo.
                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                              O Uniforme Operacional C2 é composto por (ANEXO III):
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                Peças Fundamentais:
                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                  Grupo II:
                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                    Camisa gola careca;
                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                      Grupo III:
                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                        Bermuda tactel; ou
                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                          Bermuda ripstop;
                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                            Cinto Tático de Guarnição;
                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                              Grupo IV:
                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                Tênis;
                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                  Meias;
                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                    Sandálias de borracha.
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      Peças Complementares:
                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                        Grupo I:
                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                          Boné;
                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                            Chapéu;
                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                              Grupo II:
                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                Colete flutuante;
                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                  Grupo III:
                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                    Bornal Tático;
                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                      Acessórios para o cinto;
                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                        Luva Tática;
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          As composições de peças admitidas para o Uniforme Tático estão elencadas no Anexo III.
                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                            Para treinamento físico serão utilizados os itens dos grupos II e III, do Uniforme Operacional A2, podendo optar por utilização de camiseta regata, quanto ao tênis poderá ser utilizado de outras cores para atingir modelos de maior conforto.
                                                                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                                                                              O brasão da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios será conforme abaixo, possuindo 8cm de diâmetro (ANEXO IV)
                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                A bandeira do Brasil poderá ser utilizada de ambas as formas, contendo 8cmx5,5cm (ANEXO V).
                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                  A bandeira do Município de Armação dos Búzios poderá ser utilizada de ambas as formas, contendo 8cmx5,5cm (ANEXO VI):
                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                    As manicacas seguirão os padrões do Anexo VII
                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                      As camisas seguirão os padrões do Anexo VIII.
                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                        As calças, combat shirt do uniforme C1 seguirão os padrões do Anexo IX:
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                          Do Uso das Insígnias Hierárquicas
                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                            As insígnias utilizadas para a classificação hierárquica da Guarda Municipal Ambiental, não obedecerá a padrões idênticos ou similares as instituições militares.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              Os níveis e classes deverão estar escritos em uma manicaca conforme consta no Anexo VII.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                Os integrantes da Guarda Municipal Ambiental utilizarão o mesmo padrão de manicacas da Guarda Civil Municipal alterando a sigla GCM para GMA.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      Armação dos Búzios, 18 de dezembro de 2024.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                                                                                                                                                                                                      Prefeito