Lei Ordinária nº 1.979, de 27 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento
Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na forma a seguir:
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da Anulação da
dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme
discriminadas abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.

