Lei Ordinária nº 1.974, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1974

2024

20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 226.920,32 (duzentos vinte e seis mil, novecentos e vinte reais e trinta e dois centavos), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 226.920,32 (Duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte reais e trinta e dois centavos) na forma a seguir:
        ORGÃO03FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        UNIDADE03.01.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO10SAÚDE
        SUBFUNÇÃO301ATENÇÃO BÁSICA
        PROGRAMA0163Gestão da Atenção Primária em Saúde
        ATIVIDADE2,321GESTÃO DE PESSOAL - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
        ELEMENTO33904800OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
        Fonte de RecursosR$ 173.264,32
        1604 - SUS - FNS - ACS - ACE
          ORGÃO03FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          UNIDADE03.01.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          FUNÇÃO10SAÚDE
          SUBFUNÇÃO305VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
          PROGRAMA0164Gestão da Vigilância em Saúde
          ATIVIDADE2,324GESTÃO DE PESSOAL - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
          ELEMENTO33904800OUTROS AIXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
          Fonte de RecursosR$ 53.656,00
          1604 - SUS - FNS - ACS - ACE
            Art. 2º. 
            Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte (1604) - SUS - FNS - ACS e ACE (Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias) em conformidade com o inciso II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminada abaixo:

               

              DEMONSTRATIVO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                Apuração por Excesso de Arrecadação
                12/2024
                DescriçãoFonteValor Orçado até 12/2024Valor Arrecadado até 12/2024Créditos Adicionais AbertosExcesso de Arrecadação
                SUS - FNS - ACS -ACE1604R$ 2.661.120,00R$ 3.24072,00R$346.031,68R$ 226.920,32
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    Armação dos Búzios, 20 de dezembro de 2024.

                     

                     

                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                    Prefeito