Lei Ordinária nº 1.966, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1966

2024

27 de Novembro de 2024

Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica tombada por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Quaisquer intervenções a serem realizadas nos referidos patrimônios deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

              Presidente

               

               

               

              Autoria: Vereador João Carlos Souza dos Anjos