Lei Ordinária nº 1.951, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1951

2024

22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Igreja de Sant'Anna em Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Igreja de Sant'Anna, em Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a fachada da Igreja de Sant'Anna, em Armação dos Búzios.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
            Art. 3º. 
            Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas na fachada do referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.

                 

                 

                 

                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito

                 

                 

                Autor: Vereador João Carlos Souza dos Anjos