Lei Ordinária nº 1.950, de 18 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1950

2024

18 de Novembro de 2024

Dispõe Sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$21.055,40 ( Vinte e um mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e da outras providencias. ( Secretaria Municipal de Obras e Projetos)

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 21.055,40 (Vinte e um mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURAMUNICIPALDEARMAÇÃODOSBÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASEPROJETOS

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        122

        ADMINISTRAÇÃOGERAL

        PROGRAMA

        0001

        MODERNIZAÇÃODAADMINISTRAÇÃOPÚBLICA

        ATIVIDADE

        2.225

        MANUTENÇÃODAUNIDADEADMINISTRATIVA-SEOD

         

        CODIGODA

        DESPESA

         

        DESCRIÇÃO

         

        FONTE

         

        VALOR

         

        4490.93.00

         

        INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES

         

        2.701 - Recursos de ExercíciosAnteriores-OutrasTransferênciasdeConvêniosouInstrumentos CongêneresdosEstados

         

        R$21.055,40

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da fonte: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo abaixo:

             

             

            DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO

               

               

              ABERTURADECRÉDITOPORFONTEDERECURSO

              Município:ArmaçãodosBúzios

              Exercício:2023

               

                          FONTE

               

                   CONTACORRENTE

              SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADONAFONTE

              (EXERCÍCIOANTERIOR)

               

              SUPERÁVIT31/12/2023

              ATIVO

              FINANCEIRO(A)

              PASSIVO

              Financeiro(B)

               

                

              1701-OutrasTransferênciasdeConvênios ou InstrumentosCongêneresdosEstados

              29339-3

              R$

              46.622,31

               

               

               

               

               

              R$3.566,64

               

               

               

               

               

              R$172.065,09

              29340-7

              R$

              7.245,22

              29341-5

              R$

              101.460,80

              29342-3

              R$

              0,00

              29343-1

              R$

              19.994,40

              27477-1

              R$

              109,90

              27479-8

              R$

              14,05

              27480-1

              R$

              1,00

              27475-5

              R$

              184,05

              TOTAL

              R$

              175.631,73

              R$3.566,64

              R$172.065,09

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  Armação dos Búzios, 18 de novembro de 2024.

                   

                   


                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                  Prefeito