Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 05 de novembro de 2024
Art. 1º.
O §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação:
§ 4º
A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na segunda reunião ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da legislatura (início do segundo biênio).
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.