Lei Ordinária nº 1.943, de 22 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o
Projeto NATAL DE LUZ, a ser comemorado anualmente no período de novembro a janeiro
do ano subsequente.
Art. 3º.
Durante o Projeto Natal de Luz serão desenvolvidas as seguintes ações:
I –
shows musicais – artistas populares, duplas, grupos de coral, “Programa Prata da
Casa”;
II –
apresentações teatrais;
III –
feira gastronômica;
IV –
feira de artesanato;
V –
shows pirotécnicos, nos termos da Lei Ordinária nº 1.690/2021;
VI –
concurso de decoração natalina;
VII –
brincadeiras;
VIII –
demais atividades culturais com motivo natalino;
Art. 4º.
Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.