Lei Ordinária nº 1.940, de 09 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Armação dos
Búzios, para o Mandato 2025/2028, no valor de R$ 18.409,31 (Dezoito mil, quatrocentos e
nove reais e trinta e um centavos).
Art. 2º.
Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Armação dos
Búzios, para o Mandato 2025/2028, no valor de R$ 12.727,95 (Doze mil, duzentos e setenta e
dois reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2025.