Lei Ordinária nº 1.940, de 09 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1940

2024

9 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios para a legislatura 2025/2028.

a A
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios, para o Mandato 2025/2028.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o Mandato 2025/2028, no valor de R$ 18.409,31 (Dezoito mil, quatrocentos e nove reais e trinta e um centavos).
        Art. 2º. 
        Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o Mandato 2025/2028, no valor de R$ 12.727,95 (Doze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

             

             

             Armação dos Búzios, 9 de agosto de 2024.

             

             

             


            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito