Lei Ordinária nº 1.938, de 01 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o “Circuito Arte Búzios” no âmbito do município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O “Circuito Arte Búzios” tem como objetivo promover a Cultura e atrair turistas, destacando-se como um evento de relevância para a cidade.
Art. 3º.
Durante o “Circuito Arte Búzios”, serão realizadas apresentações musicais proporcionando entretenimento e valorização da cultura local e da arte.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.