Lei Ordinária nº 4, de 15 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica declarado FERIADO MUNICIPAL, o dia 26 de julho, em comemoração a SANTA ANA, Padroeira do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Turismo, transcreverá a presente Lei em livro próprio e registrará a data no calendário turístico do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.