Lei Ordinária nº 4, de 15 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1997

15 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre declarar Feriado Municipal dia 26 de julho em comemoração a SANTA ANA, Padroeira do Município de Armação dos Búzios.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica declarado FERIADO MUNICIPAL, o dia 26 de julho, em comemoração a SANTA ANA, Padroeira do Município de Armação dos Búzios.
      Art. 2º. 
      A Secretaria Municipal de Turismo, transcreverá a presente Lei em livro próprio e registrará a data no calendário turístico do Município.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE JANEIRO DE 1997

             
            MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA
                         Presidente
             
            VALMIR CONCEIÇÃO OLIVEIRA
                      Vice Presidente
             
            CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
                      1º Secretário
             
            JAIR PEREIRA GONÇALVES
                      2º Secretário