Lei Ordinária nº 1.921, de 01 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1921

2024

1 de Julho de 2024

Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de paralelepípedos da Rua Praia dos Ossos.

a A
Tomba por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de paralelepípedos da Rua Praia dos Ossos.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, § 7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de paralelepípedos da Rua Praia dos Ossos.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

              Presidente

               

               

               

              Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga