Lei Ordinária nº 1.935, de 05 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Turístico do Município de Armação dos Búzios a “Semana da Cultura Caiçara” que será realizada anualmente na segunda semana de março.
§ 1º
As comemorações poderão comportar shows artísticos com apresentação das culturas de sua gente, de música, dança e peças de teatro contando fatos e histórias locais.
§ 2º
Poderão ser promovidos eventos para degustação das comidas típicas locais, com o engajamento da comunidade por meio de feiras, exposições ou festas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.