Lei Ordinária nº 1.932, de 05 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1932

2024

5 de Julho de 2024

Dispõe sobre criar no âmbito do município de armação dos búzios o programa "Rua da Brincadeira".

a A
Cria no âmbito do município de Armação dos Búzios o Programa Rua da Brincadeira.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei cria o Programa Rua da Brincadeira no âmbito do Município de Armação dos Búzios, que tem como objetivo destinar espaços públicos para recreação e lazer de crianças, seus pais e acompanhantes em geral, podendo ser desenvolvidas atividades lúdico-recreativas, como jogos, brincadeiras, gincanas, atividades socioculturais, tais como oficinas de artesanato, apresentações teatrais e contação de histórias.
        Art. 2º. 
        O Projeto Rua da Brincadeira será efetivado através do fechamento, aos domingos, de uma via pública em um ponto específicos da cidade, com o fim de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio.
          Art. 3º. 
          Os logradouros e/ou vias para implantação da "Rua da Brincadeira", serão escolhidas pelo Poder Executivo, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade, ou indicados pelos próprios munícipes, que oficializarão à Administração municipal para implantação do programa nas vias públicas escolhidas pela comunidade.
            § 1º 
            O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação do órgão competente do Poder Executivo que analisará a viabilidade dos logradouros e/ou vias escolhidos.
              § 2º 
              Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o órgão competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada à implantação do Programa.
                § 3º 
                O fechamento da via pública deverá ser realizado com cavaletes nos quais constará ostensivamente a expressão "Rua da Brincadeira" e o horário de funcionamento do programa, que será das 08h00 min. às 18h00 min.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

                       

                       

                       

                      Armação dos Búzios, 05 de julho de 2024.

                       

                       

                       

                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                      Prefeito