Lei Ordinária nº 1.928, de 25 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do município de Armação dos Búzios o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, contribuindo na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único
Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º.
No mês do “Setembro Amarelo” serão desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I –
alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II –
promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas e contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III –
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV –
estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.