Lei Ordinária nº 1.928, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1928

2024

25 de Junho de 2024

Dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Armação dos Búzios o “Setembro Amarelo”.

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Dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Armação dos Búzios O “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, contribuindo na prevenção ao suicídio.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do município de Armação dos Búzios o “Setembro Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, contribuindo na prevenção ao suicídio.
        Parágrafo único  
        Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Armação dos Búzios.
          Art. 2º. 
          Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
            Art. 3º. 
            No mês do “Setembro Amarelo” serão desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
              I – 
              alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
                II – 
                promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas e contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
                  III – 
                  estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
                    IV – 
                    estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                         

                        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 

                        Prefeito

                         

                        Autoria: Vereador Josue Pereira dos Santos