Lei Ordinária nº 1.914, de 27 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Casa de Aduelas Azuis em Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º.
Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.