Lei Ordinária nº 1.913, de 27 de maio de 2024
Art. 1º.
Ficam tombadas por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Casas: CaZa do Sino, a Casa de Boy Sampaio, a Casa da Colônia, a Casa Solar do Peixe Vivo e a Casa da Colônia dos Pescadores Z23, em Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º.
Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.