Lei Ordinária nº 1.913, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1913

2024

27 de Maio de 2024

Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a CaZa do Sino, a Casa de Boy Sampaio, a Casa da Colônia, a Casa Solar do Peixe Vivo e a Casa da Colônia dos Pescadores Z23, em Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a CaZa do Sino, a Casa de Boy Sampaio, a Casa da Colônia, a Casa Solar do Peixe Vivo e a Casa da Colônia dos Pescadores Z23, em Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam tombadas por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Casas: CaZa do Sino, a Casa de Boy Sampaio, a Casa da Colônia, a Casa Solar do Peixe Vivo e a Casa da Colônia dos Pescadores Z23, em Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Armação dos Búzios, 27 de maio de 2024

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

              Prefeito

              Autor: João Carlos Souza dos Anjos