Lei Ordinária nº 1.910, de 15 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica declarada como de utilidade pública a Associação Búzios Convention & Visitors Bureau, no município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A Associação Búzios Convention & Visitors Bureau, tem por finalidade:
I –
estimular e incrementar o fluxo turístico de toda e qualquer natureza, bem como atrair a realização de congressos e eventos, nacionais e internacionais, principalmente os de natureza cultural, técnica e cientifica para a Cidade de Búzios, atuando como órgão de apoio e dinamização junto ao mercado e aos diversos setores ligados a indústria do turismo;
II –
promover e divulgar institucionalmente o Município de Armação de Búzios e arredores, divulgando seus recursos turísticos e sua infraestrutura material, com o objetivo de incrementar o fluxo de visitantes, nacional e internacional, assim como consolidar a região como um dos principais polos do país no turismo de lazer, de convenções, feiras, congressos e outros eventos, inclusive de viagens de negócios e incentivo;
III –
reunir esforços para analisar e solucionar problemas comuns, no campo da promoção e divulgação da Cidade de Armação dos Búzios/RJ, dos Associados, tanto no Brasil como no exterior, priorizando o inter-relacionamento entre os Associados, incentivando o intercâmbio de experiências e informações;
IV –
desenvolver ações objetivando o aperfeiçoamento das empresas associadas, visando à otimização de seu desempenho e alcance de seus objetivos, implementando as ações que tenham como finalidade o incremento da qualidade e competitividade;
V –
realizar cursos, debates e pesquisas destinadas ao aperfeiçoamento de profissionais e empresas que compõem os diversos seguimentos em que se desdobra à atividade turística;
VI –
interagir com os poderes públicos, de qualquer nível, auxiliando-os na tomada de decisões que afetem o fluxo de turistas para a região, oferecendo alternativas e sugestões, através de propostas e projetos;
VII –
firmar parcerias, acordos e/ou convênios de interesse da Associação e dos seus Associados, com entidades congêneres; com empresas privadas, Poderes Públicos, nas três instâncias; agências financiadoras nacionais e internacionais, que se interessem pelos seus projetos e fins, podendo;
VIII –
constituir e manter bancos de imagens, bancos de dados, "web sites", "show cases", e demais materiais promocionais, cujo conteúdo deverá ser utilizado exclusivamente por esta Associação e/ou por seus membros, na promoção e divulgação do Município de Armação dos Búzios, na sua condição de polo turístico;
IX –
consolidar os dados gerenciais e estatísticos relativos ao turismo em Búzios, com vistas à apuração, a avaliação, o estudo ou a análise dos resultados da atividade;
X –
representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da Associação e/ou os interesses individuais de seus Associados;
XI –
colaborar, quando necessário, com o Município, o Estado e a União, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com seus fins e objetivos;
XII –
fixar contribuições para todos aqueles que participarem da Associação;
XIII –
participar, como membro, sócia, conveniada e/ou associada, de outras Associações afins e congêneres, empresas privadas, públicas, de economia mista, de concessão de serviços públicos e de serviços públicos terceirizados, podendo eleger ou designar representantes desta Associação;
XIV –
promover a defesa, a proteção e a imputação de responsabilidade, seja por dano moral, seja por dano material ao meio-ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, e por infração da ordem econômica, nos termos da Lei.