Lei Ordinária nº 1.909, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1909

2024

12 de Abril de 2024

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$1.939.959,69 (Um milhão novecentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 1.939.959,69 (Um milhão, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) na forma do anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit Financeiro das fontes: 1605 - Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem no valor de R$ 631.974,35 (Seiscentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); 1621 – SUS – Governo Estadual no valor de R$ 1.520.863,73 (Um milhão, quinhentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) e fonte 1665 – Convênios Assistência Social – União no valor de R$ 311.202,01 (Trezentos e onze mil, duzentos e dois reais e um centavo) discriminadas no Anexo II e Excesso de Arrecadação no valor de 157.749,49 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) discriminada no Anexo III, da fonte 1.605 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, em conformidade com os incisos I e II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              Armação dos Búzios, 12 de abril de 2024.
              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA 
              Prefeito Interino