Lei Ordinária nº 1.909, de 12 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 1.939.959,69 (Um milhão, novecentos
e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) na forma
do anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superavit Financeiro das fontes: 1605 - Assistência Financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem no valor
de R$ 631.974,35 (Seiscentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e
cinco centavos); 1621 – SUS – Governo Estadual no valor de R$ 1.520.863,73 (Um milhão,
quinhentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) e fonte
1665 – Convênios Assistência Social – União no valor de R$ 311.202,01 (Trezentos e onze
mil, duzentos e dois reais e um centavo) discriminadas no Anexo II e Excesso de
Arrecadação no valor de 157.749,49 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e
nove reais e quarenta e nove centavos) discriminada no Anexo III, da fonte 1.605 Assistência
Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem, em conformidade com os incisos I e II do §1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.