Lei Ordinária nº 1.890, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1890

2024

27 de Março de 2024

Dispõe sobre instituir oficialmente o “Dia do Músico Buziano”, que deverá ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano.

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Dispõe sobre instituir oficialmente o “Dia do Músico Buziano”, que deverá ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia do Músico Buziano”, que deverá ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          JOSUE PEREIRA DOS SANTOS

          Presidente 

           

           

           

          Autoria: Vereador Victor de Almeida Santos