Dispõe sobre instituir oficialmente o “Dia do Músico Buziano”, que deverá ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: