Lei Ordinária nº 1.908, de 10 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da Constituição
Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, empregados
públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão, e contratados por tempo
determinado dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Armação dos Búzios, sem
distinção de índice, no percentual de 4,496270%, sobre os valores vigentes em 29 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º.
A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por
tempo determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º
de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.