Lei Ordinária nº 1.897, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1897

2023

20 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre alterar os anexos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 1.712, de 30 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual do Município de Armação dos Búzios, para o período de 2022-2025, e dá outras providências.

a A
Altera os Anexos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 1.712, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Armação dos Búzios, para o período de 2022-2025.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Anexos a seguir, discriminados na Lei nº 1.712, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Armação dos Búzios, para os Exercícios de 2022 a 2025, passam a vigorar conforme os Anexos constantes desta Lei:
        I – 
        Receita Orçamentária Estimada Quadriênio: 2022-2025;
          II – 
          Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo: 2022-2025;
            III – 
            Ações por Unidades Executoras: 2022-2025;
              IV – 
              Programas por Macroações Governamentais: 2022-2025;
                Art. 2º. 
                As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual 2022-2025, considerando as inclusões de novos programas e alterações promovidas por esta Lei.
                  Art. 3º. 
                  Fica criada a Ação “Manutenção e Operacionalização da Guarda Ambiental”, dentro do programa Gestão Ambiental, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, para os anos de 2024 e 2025.
                    Art. 4º. 
                    Ficam acrescidos os anexos para constar a Ação “Manutenção e Operacionalização da Guarda Ambiental.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

                         

                         

                        Armação dos Búzios, 20 de dezembro de 2023.
                        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                        Prefeito