Lei Ordinária nº 1.897, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Os Anexos a seguir, discriminados na Lei nº 1.712, de 30 de dezembro de
2021, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Armação dos Búzios, para os
Exercícios de 2022 a 2025, passam a vigorar conforme os Anexos constantes desta Lei:
I –
Receita Orçamentária Estimada Quadriênio: 2022-2025;
II –
Ações e Metas Administrativas por Programa de Governo: 2022-2025;
III –
Ações por Unidades Executoras: 2022-2025;
IV –
Programas por Macroações Governamentais: 2022-2025;
Art. 2º.
As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, quando
necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual 2022-2025, considerando as
inclusões de novos programas e alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º.
Fica criada a Ação “Manutenção e Operacionalização da Guarda Ambiental”,
dentro do programa Gestão Ambiental, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e
Ordem Pública, para os anos de 2024 e 2025.
Art. 4º.
Ficam acrescidos os anexos para constar a Ação “Manutenção e
Operacionalização da Guarda Ambiental.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.