Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Meio Ambiente no calendário oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de junho.