Lei Ordinária nº 1.882, de 17 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1882

2023

17 de Novembro de 2023

Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Meio Ambiente no calendário oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Meio Ambiente no calendário oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de junho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Presidente

           

           

           

          Autoria: Vereador Samuel Francisco Rodrigues Filho