Lei Ordinária nº 1.885, de 17 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1885

2023

17 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

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Dispõe sobre a isenção do imposto sobre transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica isenta do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) – a transmissão da posse, quando o valor do negócio jurídico for até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
        Art. 2º. 
        Considera-se transmissão da posse para os efeitos deste artigo:
          I – 
          quando a área objeto da mutação patrimonial for destituída de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI).
            II – 
            quando, mesmo possuindo matrícula, o bem for transferido por pessoa cuja posse tenha sido declarada em ação judicial ou documentação idônea a demonstrar o animus domini pelo cedente, a qualquer título.
              Parágrafo único  
              Em quaisquer dos casos acima, serão aplicados de forma concomitante os artigos 1.196 ao 1.224 do Código Civil, no que couber, para a demonstração do direito ao benefício desta lei e à sua manutenção.
                Art. 3º. 
                Esta lei não se aplica quando a transmissão inter vivos ou a cessão, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, estiver em conformidade com o definido no Título III do Código Civil.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                    Presidente

                     

                     

                     

                    Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins