Lei Ordinária nº 1.883, de 17 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1883

2023

17 de Novembro de 2023

Dispõe sobre denominar oficialmente como “Rua Rubem Joaquim Pereira” a Rua Casemiro de Abreu no Centro de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre nomear como “Rua Rubem Joaquim Pereira” a Rua Casemiro de Abreu no Centro de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente com o nome “Rua Rubem Joaquim Pereira” a Rua Casemiro de Abreu no Centro de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Presidente